A TS Host Serviços de Internet Ltda e uma instituição financeira foram condenadas, de forma conjunta, a indenizar uma empresa de peças e acessórios para veículos de Goiânia devido a cobranças indevidas. Mesmo sem contratar os serviços que resultaram no débito, o estabelecimento em questão estava recebendo cobranças mensais em sua conta bancária. O valor estabelecido para compensação por danos morais foi de R$ 3 mil.
A decisão foi proferida pelo juiz leigo Vinnicius Barros Ribeiro e homologada pelo juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia. Além da compensação financeira, a sentença determinou que a TS Host se abstenha de realizar futuras cobranças relacionadas ao débito. A avaliação considerou que o serviço prestado apresentou falhas em sua execução. Importante destacar que, mesmo após serem regularmente citadas, as partes requeridas não compareceram à audiência de conciliação, resultando na decretação de revelia.
Informações de Registro | |
CNPJ | 35.001.210/0001-89 – 35001210000189 |
Razão Social | Ts Host Servicos de Internet LTDA |
Nome Fantasia | Ts Host |
Data da Abertura | 26/09/2019 (4 anos, 4 meses e 4 dias) |
Porte | Sem Enquadramento |
Natureza Jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Opção pelo MEI | Não |
Opção pelo Simples | Não |
Data Opção – Exclusão Simples | 26/09/2019 – 30/06/2022 |
Capital Social | R$ 105.000,00 |
Tipo | Matriz |
Situação | Ativa |
Data Situação Cadastral | 26/09/2019 |
Cobrança Indevida: TS Host Uma batalha jurídica contra práticas questionáveis
Na petição, os advogados narraram que, mensalmente, a empresa de serviços de internet efetua cobranças indevidas por meio do Débito Direto Autorizado (DDA) na conta bancária do consumidor. Detalharam que o cliente entrou em contato várias vezes com a ré, comunicando que não reconhecia tais cobranças, no entanto, o problema persistiu sem resolução.
Os representantes legais também destacaram que a evidente falha na prestação de serviços por parte dos requeridos é notória. Isso se aplica tanto à empresa que atribui débitos inexistentes quanto ao banco, que autoriza cobranças irregulares devido a falhas em seu sistema de segurança e serviços.
Ao analisar o caso, o juiz leigo observou que o consumidor foi alvo de cobranças indevidas, pois não contribuiu para a suposta dívida que deu origem à questão. Ele enfatizou que incumbia à parte requerida comprovar a legitimidade da cobrança, conforme estipulado pelo art. 373, inciso II, do CPC, para demonstrar a ausência de danos ao autor. No entanto, tal comprovação não foi apresentada.
Ao fixar o valor dos danos morais, o juiz leigo explicou que o desconforto e transtorno são evidentes, especialmente diante da falta de uma solução adequada para o problema. Ele ressaltou que a situação descrita nos autos tem o potencial de causar abalos morais, considerando a verdadeira saga enfrentada pela parte requerente para resolver o problema, sem que suas solicitações fossem atendidas.
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